Pedido de Cotação
Seguro para Condomínios
Seguro para Condomínios
De acordo com o Código Civil, art. 1.346, os condomínios horizontais e verticais estão obrigados a contratar seguro que dê cobertura à danos causados na estrutura do prédio, decorrentes de incêndio, queda de raio ou explosão, ou ainda destruição total e/ou parcial.
Estas coberturas devem abranger as áreas comuns, unidades autônomas e máquinas ou equipamentos do condomínio. Nas unidades autônomas, a cobertura é apenas para a construção em si, como exemplo, parede, piso, forro, esquadria, porta, janela, louças sanitárias, tubulações, pintura e acabamento.
A contratação deve ser feita por condomínios verticais ou horizontais, de todos os tipos: residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis ou shopping centers.
De acordo com a empresa contratada o Seguro poderá oferecer as seguintes coberturas e serviços:
Cobertura Básica:
- Incêndio;
- Queda de Raio (ocorrida dentro do terreno ou edifício onde estiverem os bens segurados);
- Explosão de qualquer natureza;
- Queda de Aeronaves;
Coberturas Acessórias: (Algumas coberturas)
- Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de Aeronaves, Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça;
- Danos Elétricos;
- Vidros;
- Roubo ou furto de bens;
- Tumultos, Greves e Lockout;
- Equipamentos Móveis e Estacionários;
- Responsabilidade Civil do Condomínio;
- Responsabilidade Civil do Síndico;
- Responsabilidade Civil Guarda de Veículos de Terceiros;
- Quebra de vidros e anúncios luminosos;
- Vida e acidentes pessoais de funcionários;
- Assistência funeral;
- Alagamento e descarga de água de chuveiros automáticos (sprinklers);
- Desmoronamento;
- Portões;
- Equipamentos Eletrônicos;
- Responsabilidade Civil Portões e Cancelas;