Pedido de Cotação
Seguro para Condomínios

Seguro para Condomínios

De acordo com o Código Civil, art. 1.346, os condomínios horizontais e verticais estão obrigados a contratar seguro que dê cobertura à danos causados na estrutura do prédio, decorrentes de incêndio, queda de raio ou explosão, ou ainda destruição total e/ou parcial.


Estas coberturas devem abranger as áreas comuns, unidades autônomas e máquinas ou equipamentos do condomínio. Nas unidades autônomas, a cobertura é apenas para a construção em si, como exemplo, parede, piso, forro, esquadria, porta, janela, louças sanitárias, tubulações, pintura e acabamento.


A contratação deve ser feita por condomínios verticais ou horizontais, de todos os tipos: residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis ou shopping centers.


De acordo com a empresa contratada o Seguro poderá oferecer as seguintes coberturas e serviços:


Cobertura Básica:

  • Incêndio;
  • Queda de Raio (ocorrida dentro do terreno ou edifício onde estiverem os bens segurados);
  • Explosão de qualquer natureza;
  • Queda de Aeronaves;


Coberturas Acessórias: (Algumas coberturas)

  • Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de Aeronaves, Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça;
  • Danos Elétricos;
  • Vidros;
  • Roubo ou furto de bens;
  • Tumultos, Greves e Lockout;
  • Equipamentos Móveis e Estacionários;
  • Responsabilidade Civil do Condomínio;
  • Responsabilidade Civil do Síndico;
  • Responsabilidade Civil Guarda de Veículos de Terceiros;
  • Quebra de vidros e anúncios luminosos;
  • Vida e acidentes pessoais de funcionários;
  • Assistência funeral;
  • Alagamento e descarga de água de chuveiros automáticos (sprinklers);
  • Desmoronamento;
  • Portões;
  • Equipamentos Eletrônicos;
  • Responsabilidade Civil Portões e Cancelas;



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